Provoca um debate direto e necessário sobre responsabilidades na Segurança do Trabalho. Mesmo com normas claras, EPIs disponíveis e treinamentos realizados, ainda é comum encontrar trabalhadores atuando sem a proteção adequada. O desafio não está apenas em cumprir a legislação, mas em lidar com fatores culturais, comportamentais e de gestão. Entender o papel do empregador, do trabalhador e da fiscalização é essencial para evitar penalidades e, principalmente, proteger vidas. Segurança não é formalidade: é prática diária, educação contínua e compromisso coletivo.
O Título pode trazer estranheza ao leitor podendo ele imaginar que sendo uma das responsabilidades normatizadas o empregador fornecer ao trabalhador os EPIs necessários para sua proteção quando em atividades que assim exigem, ministrar treinamento no uso dos EPIs e fiscalizar o uso correto dos EPIs, então por que um artigo sobre este tema?
Simples, em quantas oportunidades o leitor constatou em canteiros de obras trabalhadores sem o uso de EPI recomendado e se questionou o por que isto ocorre?
Ampliando esta questão cabe, inicialmente, dividir as empresas em duas categorias.
– As empresas relapsas no atendimento as normas e que não fornecem EPIs aos trabalhadores ou o fazem de forma parcial sem maiores preocupações com a proteção dos trabalhadores.
– As empresas que atendem integralmente o texto das Normas Regulamentadoras Brasileiras (NRs), ou seja, disponibilizam ao trabalhador o EPI correto, ministram o treinamento para o seu uso e cobram o seu uso.
Quanto às primeiras empresas não existem argumentos em sua defesa pois nada justifica esta situação, devendo as mesmas serem fiscalizadas e punidas com a legislação vigente.
Quanto às segundas a situação é mais complicada de resolver.
Complicada, não difícil.
Complicada, certamente por ter sua origem em diversos fatores,
Não difícil por que basta analisar com atenção a origem do não uso de EPIs por parte de alguns trabalhadores.
A partir desta parte do texto é possível iniciar análise deste que o escreve bem como dos leitores que até aqui chegaram e, mesmo não havendo unanimidade, há base para resposta à pergunta “por que alguns trabalhadores em obras de construção civil são flagrados sem o uso dos EPIs necessários pelo momento?”.
Primeira análise, Legislação:
Esta existe em bom número, é revisada constantemente e sempre em defesa ao trabalhador, não havendo motivos para críticas quanto ao tema em epígrafe.
Segunda análise, Empregador:
A este não basta apenas fornecer ao trabalhador os EPIs, fato que é normal na indústria da construção civil.
O Treinamento teórico e prático deve acontecer em vários momentos para evitar que o uso se torne algo corriqueiro na mente do trabalhador e, com o tempo, ele passar a relaxar, a ser descuidado com seu uso.
Neste ponto cabe repetir a frase criada por este colunista “Segurança do trabalho é como água do chimarrão em chaleira, se não levar ao fogo constantemente esfria”.
É função do empregador manter viva, no trabalhador, a chama pelo uso dos EPIs.
Também cabe ao empregador fiscalizar o uso de EPIs.
Cabe ao empregador?
Sim, cabe, mas por que ele tem que fiscalizar se o trabalhador está se protegendo?
Agora iniciam vários posições e teorias sobre esta pergunta, ampliadas pelo que segue.
Observação intermediária.
Este texto é escrito por Engenheiro Civil Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho com mais de cinquenta e oito anos de experiência em canteiros dos mais diversos tipos de obras.
Esta experiencia avaliza o que segue assim como aceita possíveis contraditórios que poderão vir a ser manifestados.
Terceira análise, Trabalhador:
O leitor, por óbvio (o óbvio novamente presente nos comentários deste colunista), concordará com a afirmação que o trabalhador tem preocupação com sua integridade física quando atravessa rua movimentada, quando nas refeições usa uma faca, quando enfrentando um temporal e procura abrigo seguro.
Apenas alguns exemplos do dia a dia do trabalhador quando ele sempre está atento à sua proteção e sem a fiscalização de terceiros para estes atos.
Isto acontece por que as pessoas possuem senso de proteção que inicia na infância e por elas é seguido durante a vida.
Agora a pergunta que levará o leitor a reações variadas, desde pensarem antes da resposta até reação de revolta imediata contra ela.
“Por que o empregador deve ter a responsabilidade em fiscalizar o trabalhador no tocante a sua segurança quando em suas atividades profissionais?”
Para acalmar o leitor possivelmente inquieto no momento alguns comentários complementares:
– o empregador forneceu os EPIs seguindo a legislação vigente.
– o empregador ministrou o treinamento adequado para o uso dos EPIs.
– existência do Direito de Recusa, direito do trabalhador de não realizar tarefas quando sentir falta de condições de segurança física e mental, claramente exposto em NR – Norma Regulamentadora Brasileira.
– existência em NR da livre manifestação do trabalhador no trato de sua segurança.
Presentes estes conceitos, fica claro que o trabalhador tem todo o apoio necessário visando sua segurança cabendo a ele também atender o normatizado que determina “cabe ao trabalhador usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador, constituindo ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do normatizado”.
O leitor que até aqui chegou deve estar com o cérebro agitado, mas se aceitou como verdade o que leu deve estar se perguntando “qual a solução?”.
Resposta difícil de responder o que leva a dividi-la em duas partes:
Procedimentos corretos, esquecendo a situação atual:
Segurança Pessoal deveria ser abordada nos primeiros anos escolares iniciando pela segurança em casa e em ambientes externos, mais tarde ampliada para Segurança no Trabalho.
Assim o trabalhador ao iniciar sua vida profissional já terá nele introjetado, incorporado, os princípios fundamentais de segurança, incluindo a do trabalho.
Governo, Sindicatos Patronais e Laborais deveriam manter continuamente campanhas voltadas para segurança do trabalho.
Profissionais como Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho, apenas citando alguns, deveriam no seu dia a dia abordar sempre que possível a segurança do trabalho em suas manifestações.
Obs: sempre haverá novas ideias a serem acrescentadas pelo leitor.
Procedimentos corretos, situação atual:
Não cabe sugerir alterar a legislação.
Cabe sim buscar ações que possam corrigir distorções como acima citadas.
Iniciando, como ponto de parida, as seguintes sugestões:
– Eventos patrocinados pelos Sindicatos Laborais única e exclusivamente voltados para a conscientização dos trabalhadores da responsabilidade deles na sua própria proteção.
– Eventos patrocinados pelos Sindicatos Patronais quanto a importância da segurança do trabalho nos empreendimentos das empresas associadas divulgando que “Segurança não é Custo é Investimento” e que trabalhadores seguros tem maior produtividade.
– Empregadores devem criar Grupos de Trabalho com representantes do corpo técnico e de trabalhadores para discutirem e divulgarem melhores práticas voltadas para Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho criando ferramentas que possibilitem aos trabalhadores manifestarem suas ideias e posições para, a partir delas, definir futuras ações.
Neste momento o leitor deve ter assimilado que a ideia deste texto não foi criticar a situação atual e sim “sair da caixinha” e da “mesmice” indo à procura de novos e modernos momentos na relação atualizada entre Empreendedores, Empregadores e Empregados.
Empresas/empregadores devem entender que manter fiscalização constante em suas obras para que não haja falhas na execução de estruturas, alvenarias, coberturas, pisos e todas as demais etapas de uma construção é algo muito normal.
Então, qual a justificativa para que não mantenham fiscalização constante nas ações de segurança do trabalho?
Certamente não haverá justificativa que convença alguém.
Os trabalhadores devem assimilar o conceito que é de sua responsabilidade reivindicar condições de trabalho seguras e também de sua responsabilidade zelar pela sua própria segurança.
Profissionais prevencionistas como Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem entender que sua função não é punir o trabalhador e sim orientar o trabalhador nos quesitos inerentes à segurança individual e coletiva.
A meta inicial deste texto é de irmos em busca de melhorias voltadas para o futuro em busca no canteiro de obras da parceria integral entre todos os profissionais que ali desempenharem suas atividades e, assim, valorizarmos a integridade física e mental dos trabalhadores com ações de empregadores e trabalhadores.
Será que a polêmica foi lançada ou é a vontade de ampliar o exposto que se faz presente?
Para encerrar repito “O contraditório será bem-vindo”.
Artigo originalmente publicado no site: https://www.rsdata.com.br/blog/
Eng. Ussan
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