FALTA DE USO DE EPI PELO TRABALHADOR: Como impedir a punição ao empregador

Provoca um debate direto e necessário sobre responsabilidades na Segurança do Trabalho. Mesmo com normas claras, EPIs disponíveis e treinamentos realizados, ainda é comum encontrar trabalhadores atuando sem a proteção adequada. O desafio não está apenas em cumprir a legislação, mas em lidar com fatores culturais, comportamentais e de gestão. Entender o papel do empregador, do trabalhador e da fiscalização é essencial para evitar penalidades e, principalmente, proteger vidas. Segurança não é formalidade: é prática diária, educação contínua e compromisso coletivo.

O Título pode trazer estranheza ao leitor podendo ele imaginar que sendo uma das responsabilidades normatizadas o empregador fornecer ao trabalhador os EPIs necessários para sua proteção quando em atividades que assim exigem, ministrar treinamento no uso dos EPIs e fiscalizar o uso correto dos EPIs, então por que um artigo sobre este tema?

Simples, em quantas oportunidades o leitor constatou em canteiros de obras trabalhadores sem o uso de EPI recomendado e se questionou o por que isto ocorre?

Ampliando esta questão cabe, inicialmente, dividir as empresas em duas categorias.

– As empresas relapsas no atendimento as normas e que não fornecem EPIs aos trabalhadores ou o fazem de forma parcial sem maiores preocupações com a proteção dos trabalhadores.

– As empresas que atendem integralmente o texto das Normas Regulamentadoras Brasileiras (NRs), ou seja, disponibilizam ao trabalhador o EPI correto, ministram o treinamento para o seu uso e cobram o seu uso.

Quanto às primeiras empresas não existem argumentos em sua defesa pois nada justifica esta situação, devendo as mesmas serem fiscalizadas e punidas com a legislação vigente.

Quanto às segundas a situação é mais complicada de resolver.

Complicada, não difícil. 

Complicada, certamente por ter sua origem em diversos fatores,

Não difícil por que basta analisar com atenção a origem do não uso de EPIs por parte de alguns trabalhadores.

A partir desta parte do texto é possível iniciar análise deste que o escreve bem como dos leitores que até aqui chegaram e, mesmo não havendo unanimidade, há base para resposta à pergunta “por que alguns trabalhadores em obras de construção civil são flagrados sem o uso dos EPIs necessários pelo momento?”.

Primeira análise, Legislação:

Esta existe em bom número, é revisada constantemente e sempre em defesa ao trabalhador, não havendo motivos para críticas quanto ao tema em epígrafe.

Segunda análise, Empregador:

A este não basta apenas fornecer ao trabalhador os EPIs, fato que é normal na indústria da construção civil.

O Treinamento teórico e prático deve acontecer em vários momentos para evitar que o uso se torne algo corriqueiro na mente do trabalhador e, com o tempo, ele passar a relaxar, a ser descuidado com seu uso.

Neste ponto cabe repetir a frase criada por este colunista “Segurança do trabalho é como água do chimarrão em chaleira, se não levar ao fogo constantemente esfria”.

É função do empregador manter viva, no trabalhador, a chama pelo uso dos EPIs.

Também cabe ao empregador fiscalizar o uso de EPIs.

Cabe ao empregador?

Sim, cabe, mas por que ele tem que fiscalizar se o trabalhador está se protegendo?

Agora iniciam vários posições e teorias sobre esta pergunta, ampliadas pelo que segue.

Observação intermediária.

Este texto é escrito por Engenheiro Civil Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho com mais de cinquenta e oito anos de experiência em canteiros dos mais diversos tipos de obras.

Esta experiencia avaliza o que segue assim como aceita possíveis contraditórios que poderão vir a ser manifestados.

Terceira análise, Trabalhador:

O leitor, por óbvio (o óbvio novamente presente nos comentários deste colunista), concordará com a afirmação que o trabalhador tem preocupação com sua integridade física quando atravessa rua movimentada, quando nas refeições usa uma faca, quando enfrentando um temporal e procura abrigo seguro.

Apenas alguns exemplos do dia a dia do trabalhador quando ele sempre está atento à sua proteção e sem a fiscalização de terceiros para estes atos.

Isto acontece por que as pessoas possuem senso de proteção que inicia na infância e por elas é seguido durante a vida.

Agora a pergunta que levará o leitor a reações variadas, desde pensarem antes da resposta até reação de revolta imediata contra ela.

“Por que o empregador deve ter a responsabilidade em fiscalizar o trabalhador no tocante a sua segurança quando em suas atividades profissionais?”

Para acalmar o leitor possivelmente inquieto no momento alguns comentários complementares:

– o empregador forneceu os EPIs seguindo a legislação vigente.

– o empregador ministrou o treinamento adequado para o uso dos EPIs.

– existência do Direito de Recusa, direito do trabalhador de não realizar tarefas quando sentir falta de condições de segurança física e mental, claramente exposto em NR – Norma Regulamentadora Brasileira. 

– existência em NR da livre manifestação do trabalhador no trato de sua segurança.

Presentes estes conceitos, fica claro que o trabalhador tem todo o apoio necessário visando sua segurança cabendo a ele também atender o normatizado que determina “cabe ao trabalhador usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador, constituindo ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do normatizado”.

O leitor que até aqui chegou deve estar com o cérebro agitado, mas se aceitou como verdade o que leu deve estar se perguntando “qual a solução?”.

Resposta difícil de responder o que leva a dividi-la em duas partes:

Procedimentos corretos, esquecendo a situação atual:

Segurança Pessoal deveria ser abordada nos primeiros anos escolares iniciando pela segurança em casa e em ambientes externos, mais tarde ampliada para Segurança no Trabalho.

Assim o trabalhador ao iniciar sua vida profissional já terá nele introjetado, incorporado, os princípios fundamentais de segurança, incluindo a do trabalho.

Governo, Sindicatos Patronais e Laborais deveriam manter continuamente campanhas voltadas para segurança do trabalho.

Profissionais como Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho, apenas citando alguns, deveriam no seu dia a dia abordar sempre que possível a segurança do trabalho em suas manifestações. 

Obs: sempre haverá novas ideias a serem acrescentadas pelo leitor.

Procedimentos corretos, situação atual:

Não cabe sugerir alterar a legislação.

Cabe sim buscar ações que possam corrigir distorções como acima citadas.

Iniciando, como ponto de parida, as seguintes sugestões:

– Eventos patrocinados pelos Sindicatos Laborais única e exclusivamente voltados para a conscientização dos trabalhadores da responsabilidade deles na sua própria proteção. 

– Eventos patrocinados pelos Sindicatos Patronais quanto a importância da segurança do trabalho nos empreendimentos das empresas associadas divulgando que “Segurança não é Custo é Investimento” e que trabalhadores seguros tem maior produtividade.

– Empregadores devem criar Grupos de Trabalho com representantes do corpo técnico e de trabalhadores para discutirem e divulgarem melhores práticas voltadas para Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho criando ferramentas que possibilitem aos trabalhadores manifestarem suas ideias e posições para, a partir delas, definir futuras ações.

Neste momento o leitor deve ter assimilado que a ideia deste texto não foi criticar a situação atual e sim “sair da caixinha” e da “mesmice” indo à procura de novos e modernos momentos na relação atualizada entre Empreendedores, Empregadores e Empregados.

Empresas/empregadores devem entender que manter fiscalização constante em suas obras para que não haja falhas na execução de estruturas, alvenarias, coberturas, pisos e todas as demais etapas de uma construção é algo muito normal.

Então, qual a justificativa para que não mantenham fiscalização constante nas ações de segurança do trabalho?

Certamente não haverá justificativa que convença alguém.

Os trabalhadores devem assimilar o conceito que é de sua responsabilidade reivindicar condições de trabalho seguras e também de sua responsabilidade zelar pela sua própria segurança.

Profissionais prevencionistas como Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem entender que sua função não é punir o trabalhador e sim orientar o trabalhador nos quesitos inerentes à segurança individual e coletiva.

A meta inicial deste texto é de irmos em busca de melhorias voltadas para o futuro em busca no canteiro de obras da parceria integral entre todos os profissionais que ali desempenharem suas atividades e, assim, valorizarmos a integridade física e mental dos trabalhadores com ações de empregadores e trabalhadores.

Será que a polêmica foi lançada ou é a vontade de ampliar o exposto que se faz presente?

Para encerrar repito “O contraditório será bem-vindo”.

Artigo originalmente publicado no site: https://www.rsdata.com.br/blog/

Eng. Ussan


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *