Infantilização: é o ato de tratar adultos como crianças, subestimando sua capacidade de autonomia e maturidade. Pode ocorrer nas relações pessoais, ambientes corporativos ou sociais, manifestando-se por comportamentos imaturos, dependência excessiva ou condescendência.
Ao ler o titulo acima o leitor deve ficar curioso ou intrigado com o mesmo e qual sua intenção.
Explico:
O título é para dirigir o texto a seguir no tocante ao tratamento dados aos trabalhadores em geral, mas abordando o caso específico daqueles que desenvolvem suas atividades em obras de construção civil e o uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
É de todos conhecida a obrigação do empregador disponibilizar a seus trabalhadores em perfeito estado de uso e condizente com a atividade a ser exercida o devido EPI.
Caso isto não ocorra o empregador sofrerá as punições estabelecidas na legislação e normatização em vigor e o fato passível de divulgações variados comentários.
Neste momento cabe citar os seguintes itens da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
1.4 Direitos e deveres
1.4.2 Cabe ao trabalhador
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador
Para o leigo em segurança do trabalho o entendimento, por óbvio, será:
O empregador tem o dever de fornecer o EPI ao trabalhador e este tem o dever de usá-lo de forma correta.
Seria verdade se estas situações, normatizadas, fossem sempre encontradas em canteiros de obras de construção ou em vários outros locais de trabalho.
Analisando o que normalmente ocorre em um canteiro de obras o que constatamos:
Por parte do empregador:
Entrega correta do EPI indicado para a atividade que o trabalhador vai desenvolver, ou seja, o empregador agiu dentro dos seus deveres.
Entrega incorreta do EPI com o empregador cometendo um erro que será prontamente punido no caso de denuncia ou constatação pela fiscalização oficial.
O empregador sempre é punido quando comete esta falha.
Por parte do empregado:
É difícil encontrar uma obra com todos os trabalhadores usando os EPIs a ele fornecidos, mesmo sabendo que estão descumprindo uma normatização.
Neste momento e possível desenvolver o título acima.
Punir o trabalhador pelo não uso de EPIs fica restrito à Cartas de Advertência, pois suspensões ou demissão por justa causa certamente serão contestadas em reclamatória judicial com sentença, normalmente a favor do trabalhador.
Nestes caso fica exposta a situação em que o trabalhador é colocado como “um pobre coitado “ ou “infantilizado” onde é subestimada sua capacidade de autonomia e maturidade.
Na verdade devemos reconhecer que as Normas foram pensadas para proteger o trabalhador em época onde o mesmo não sabia corretamente de seus direitos obrigando o empregador a orientar o mesmo sob ameaça de punição.
Hoje o trabalhador é plenamente esclarecido, dominando seus direitos e, também, seus deveres.
Por óbvio, se o trabalhador sabe de seus deveres por que ele sempre é coberto de proteções com dificuldades de sanções?
Também, por óbvio, constata-se, neste momento, que o trabalhador recebe tratamento como se ele fosse um infantilizado.
Aqui o leitor pode estar pensando, com razão, que o texto está dramático, confuso e fora da realidade.
Pergunto : é justa esta situação onde o trabalhador é considerado incapaz de atender sempre e corretamente aquilo que é seu dever, assim como o empregador ficar dependendo desta obrigação do trabalhador não cumprida?
Creio, até prova em contrário, que a resposta será não.
Pode parecer que chegamos numa situação complicada frente a realidade encontrada.
Não, não chegamos a um impasse.
A seguir coloco para análise e discussão ações para corrigir distorções acima citadas, lembrando que o contraditório sempre será bem-vindo, pois é dele que surgem grandes soluções para pequenos e grandes problemas.
Primeira e mais importante item a ser desenvolvido, participação dos Sindicatos Laborais, que sempre apresentam exigências e reclamações visando a proteção dos trabalhadores.
É dos Sindicatos Laborais a responsabilidade de incutir em seus representados que eles possuem deveres normatizados e que coloca-los em prática depende, e muito, deles.
Sindicatos Laborais deveriam desenvolver fortes e robustas campanhas sobre a importância e a obrigação do trabalhador exigir ao empregador o fornecimento correto dos EPIs indicados para suas atividades profissionais e ele, trabalhador, usar sempre e corretamente os EPIs a ele disponibilizados.
Nova possível pergunta do leitor: Como ficam os Sindicatos Patronais e os empregadores frente a esta situação?
Também, por óbvio, os primeiros deverão desenvolver campanhas em paralelo ou em conjunto com os Sindicatos Laborais e os segundos abordar este tema nas palestras de integração, nos diversos cursos de qualificação, placas de alerta e orientação nos locais de trabalho e áreas de vivencia.
Certamente existem várias outras formas para se chegar a um único objetivo, tornar o trabalhador responsável por seus deveres e atos sem esquecer seus direitos.
Não mais tratar o trabalhador como crianças, subestimando sua capacidade de autonomia.
O trabalhador brasileiro, em sua esmagadora maioria, é criativo, competente, domina seus direitos e deveres, devendo ser encarado e tratado dentro destas qualidades e expostos a punições quando de desvios de procedimentos legais.
Para finalizar cabe registro que este texto foi redigido de forma coloquial sem linguagem rebuscada e, principalmente, com objetivo de tirar profissionais de sua zona de conforto e passarem a pensar e discutir o aqui lançado.
Se for a favor ou se for contra não importa, o importante é corrigir distorções inseridas em nosso dia a dia profissional.
Repito o firmado acima, “o contraditório será sempre bem vindo”.
Sergio Ussan
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