A indústria da construção civil no desenvolvimento de suas atividades sejam elas a construção
de edifícios, estradas, viadutos, túneis etc., tem como característica a mobilidade do seu CEP,
podendo ser enquadrada como uma atividade nômade, ou seja, o seu endereço refere-se
exclusivamente a cada produto, apresentando desta forma particularidades inerentes a esta
atividade, diferentes do desenvolvimento de qualquer outra atividade industrial onde os
processos de fabricação são realizados sempre no mesmo local, o que favorece a implantação,
controle e atualizações de dispositivos de segurança no trabalho.
As obras civis, especialmente a construção de edifícios, realizadas ainda hoje de forma
bastante artesanal, tem na execução das estruturas de concreto o componente principal de
toda obra. A realização desta atividade implica sempre em trabalho em altura, fator este que
favorece acidentes de trabalho em função das possibilidades de queda.
A revisão da Norma Regulamentadora 18 (NR 18) manteve acertadamente a exigência de
instalação de proteção contra queda de pessoas e projeção de materiais, a partir do início dos
serviços necessários para concretagem da primeira laje. As alternativas relacionadas na NR,
embora não exaustivas, indicam para o atendimento deste item, a instalação de proteção
periférica provisória, bandejas e redes. Destas a única que permite atender a exigência é a
proteção periférica, pois mesmo as bandejas primárias que não se destinam a impedir queda
de pessoas, somente a projeção de objetos, só podem ser instaladas após a concretagem da
primeira laje. Quanto às redes, que se constituem num SLQA, ou seja, sistema limitador de
queda em altura também não pode ser instalado antes da concretagem da primeira laje, pois
não haveria como fixar o pórtico de suporte das redes nem o espaço livre abaixo da mesma
(250 cm).
Feito estas considerações, fica claro que a proteção periférica provisória é sem dúvida o
equipamento mais importante para segurança contra queda na execução de estruturas e deve
ser desenvolvida no sentido de atendimento a este item da norma de forma completa, ou seja,
para evitar a queda de pessoas e a projeção de materiais.
Está nas mãos dos projetistas de equipamentos de segurança no trabalho e das empresas
fabricantes destes equipamentos a oportunidade de apresentarem soluções inovadoras que
atendam os requisitos da NR 18 oferecendo mais segurança e custos reduzidos permitindo que
as empresas construtoras, principalmente as pequenas possam com eficiência atender as
exigências da norma e o que é mais importante oferecer segurança aos seus colaboradores.
Milton Oliveira
Eng° civil e segurança no trabalho – CREA: RS006242
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