Inicialmente, cabe alertar aos leitores não ser minha intenção debater a questão do Psicossocial, nem alterar o que está sendo publicado, discutido ou ensinado através de diversas palestras e eventos.
A ideia inicial é colocar situações que apresentem conceitos e ações existentes em canteiro de obras, que venham a elidir a possibilidade dos trabalhadores se depararem com riscos psicossociais tendo ali sua origem.
De início, cabe destacar a citação da denominação “riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, ênfase para o termo “relacionados ao trabalho”.
Sem querer entrar na área de atuação de psicólogos, psiquiatras e ergonomistas (fato impossível para este engenheiro), mas, ficando apenas com o conhecimento e a vivência de mais de cinco décadas de canteiros dos mais diversos tipos de obras é possível tecer os comentários a seguir.
Como citado em artigos anteriores, profissionais que forem atuar, em qualquer segmento, que envolva canteiro de obra na construção civil devem conhecer profundamente este micro universo e as peculiaridades apresentadas pelas pessoas que ali desenvolvem suas atividades profissionais.
Fico restrito apenas a este alerta, considerando a falta de espaço para atualizar e esclarecer quem nunca “viveu um canteiro de obra na construção civil”.
É possível afirmar que o leitor, como todos nós, passou por situações diárias de stress e sérias preocupações que não possuem origem no nosso trabalho, origem esta que pode ser na família, na situação econômica, no trânsito (sim, quem não fica estressado no trânsito de hoje em nossas ruas e avenidas), com a temperatura, com ações de sua vizinhança, e tantas outras que o leitor pode acrescentar a esta lista.
Quem está, nos dias de hoje, livre de situações que lhe incomodam de forma profunda e lhe causam sérias preocupações? Lógico que no trabalho também existem variadas situações que levam à irritação, descontentamento e outras situações que abalam ou perturbem o seu dia a dia.
O trabalho na construção civil não é exceção, pelo contrário, é destaque quando se trata de não conformidades a corrigir, onde a responsabilidade do empregador está presente. Ainda são encontradas obras que não possuem vestiários, refeitórios, sanitários condizentes com o uso humano. Ainda existem obras onde o empregador trata os trabalhadores como quase escravos. Ainda existem obras onde a segurança do trabalhador é encarada somente como custo.
Estas, e outras várias situações que poderiam ser aqui registradas, desenvolvem no trabalhador transtornos (será correto este termo?) e um desagrado (e este termo?) no seu dia a dia de trabalho.
Qual a solução para que estas situações não ocorram?
Simples: o empregador oferecer ao trabalhador condições de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho, áreas de vivência, que dê a ele satisfação de trabalhar.
Todos estes itens, e vários mais, estão normatizados nas NRs – Normas Regulamentadoras Brasileiras, basta cumpri-las e serem devidamente fiscalizadas de forma didática.
Em vários artigos anteriores aqui apresentados, insisti na forma de receber o trabalhador e na disponibilização de correto e seguro ambiente de trabalho.
Ao lerem o que ali está, de forma expedita apresentada, saberão o caminho para terem um canteiro de obras onde o trabalhador não estará exposto a riscos psicossociais.
Ao encerrar, vale o alerta que neste curto espaço foram colocadas situações que merecem ser discutidas em grupos específicos para que no final vejam como é fácil um empregador ficar seguro no que tange a proteção de seus trabalhadores.
Basta disponibilizar ambiente correto para os trabalhadores, onde os mesmos tenham direito a palavra e possam manifestar-se no que tange aos seus anseios na busca de um ambiente de trabalho que lhe dê satisfação.
Tenho certeza que, neste caso dos riscos psicossociais, a frase de encerramento, inserida em todos os artigos publicados nesta coluna, também se enquadra: como sempre, o contraditório será bem-vindo.
CONSTRUÇÃO CIVIL – RISCO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO – COMENTÁRIOS – PARTE I
Inicio este artigo com considerações relevantes para compreensão do que me leva a continuar na abordagem deste tema.
1º – Não há qualquer intenção de criticar outros profissionais que discordem da minha posição. Objetivo é, na verdade, abrir um debate construtivo em busca das melhores soluções aos trabalhadores, empregadores e empreendedores.
2º – É importante relembrar que a indústria da construção civil é diferente da construção estabelecida. Na estabelecida, o trabalhador permanece no local e o produto final é transportado para outro lugar. Na construção civil, é o contrário: o trabalhador se desloca e o produto — a obra — permanece no local.
3º – O “mundo” da construção civil em geral, mas principalmente o “mundo” do canteiro de obras que vou mencionar, pretende implantar procedimentos ou normas. Sem este conhecimento, dificilmente o previsto terá pleno êxito no projeto.
4º – São raros os trabalhadores que permanecem numa obra durante todo o período de construção. Isso acontece porque as atividades exigem profissionais para tarefas específicas, com prazos curtos de execução. Para quem não está familiarizado com o processo de uma obra, é importante saber que alguns trabalhadores ficam ali por apenas poucas semanas ou até mesmo poucos dias.
5º – A maioria das construções conta com a sistemática de contratação de mão de obra através de terceiros, fato que leva uma só obra a contar com duas ou três empresas prestadoras de serviços, assim como também contar com 80 ou 90 empresas simultaneamente num canteiro, mas, sem a diferença simultânea no canteiro, mas, sim, em diferentes fases da obra.
Neste momento, o leitor deve analisar e entender o que e como os fatos descritos influem na gestão dos riscos existentes no canteiro de obras de construção civil.
Agora acrescento fatos ligados diretamente ao Risco Psicossocial. Encontrar o que é ou quais são esses riscos é fácil e de domínio de muitos profissionais, além de acesso direto em simples consulta ao Google.
Dissertar e abrir discussões sobre estes riscos também é fácil, vários profissionais já o fazem de forma ampla, com teorias, ideias, críticas, análises de causas e muitas outras formas.
No momento atual, esta participação leva à responsabilização do empregador e evita que o trabalho venha a sofrer com os Riscos Psicossociais.
Após essas considerações, vale acrescentar as seguintes situações óbvias (novamente o óbvio, já constante em artigos anteriores): o que aqui está sendo tratado é o Risco Psicossocial do Trabalho, ênfase para o Trabalho. Portanto, o trabalhador está “exposto” a riscos psicossociais no trabalho e também fora do trabalho, situação que ninguém pode refutar.
Mas quando a temática é tratada e discutida dentro da obra, as diversas situações a que está exposto devem ser analisadas e tratadas com cautela.
Chamando de momento “interno” o canteiro de obras e “externo” o que ocorre fora dele, vai o leitor se deparar com uma incógnita: “Como separar os dois momentos? Como individualizar o risco psicossocial no trabalho?”
Arrisco-me a dizer que essa incógnita explica por que existem tantas abordagens sobre os riscos psicossociais, mas pouquíssimas, ou nenhuma, que realmente indiquem como eliminar esses riscos do trabalho, especificamente nas atividades da construção civil. Onde estão os empecilhos para abordagens que levem à proteção do trabalhador e a quem responsabilizar frente à presença deste risco?
Apoiado nessas considerações é possível citar alguns itens que merecem ser analisados e discutidos, entre eles:
- A presença de várias empresas, de formações e porte distintos, presentes num mesmo local comum;
- O curto espaço de tempo que empresas terceirizadas fornecedoras de mão de obra permanecem em atividade em uma obra;
- E agora o principal fator:
- Como definir a origem do risco psicossocial que está atingindo um trabalhador?
- Será com origem em seu local de trabalho ou será com origem no ambiente externo ao seu local de trabalho?
Considerando a limitação de espaço, este artigo será complementado por uma Parte II. Nela apresentarei uma sugestão de “fórmula mágica” que buscará simplificar o que atualmente é visto como complexo, mas com uma resposta à questão central.
Ou não.
Desde já garanto que o contraditório será bem-vindo.
CONSTRUÇÃO CIVIL – RISCO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO – COMENTÁRIOS – PARTE 2
Ao final da Parte I prometi apresentar sugestão de “fórmula mágica” que possa proporcionar a empregadores e/ou empreendedores que atuem em obras de construção civil, a possibilidade de não ser imposto a eles situação de “Risco Psicossocial com Origem no Trabalho”.
O leitor pode perguntar: “como isso é possível?”.
Como separar a origem externa da origem interna considerando a obra como origem interna e os demais locais como origem externa?
Inicialmente, vamos em busca de exemplos na Medicina para, por similaridade, adaptá-lo ao tema em epígrafe.
Medicina? Sim, Medicina. Vamos ao exemplo.
Uma pessoa está com problema de saúde, mas desconhece a causa, a origem do mesmo imaginando, portanto, ser algo sério.
Por óbvio, essa pessoa irá consultar um médico em busca de diagnóstico e tratamento.
Como é possível imaginar, a providência inicial a ser tomada pelo médico, profissional experiente, preocupado em não errar no diagnóstico, será a solicitação de diversos exames em várias partes do corpo.
Exames serão feitos, apontando resultados específicos para cada parte do corpo, citando coração, coluna, membros, fígado e bexiga apenas como exemplos.
Com os resultados dos exames na mão, o médico, após analisá-los, irá descartar as partes do corpo que se apresentarem sadias, até conseguir determinar que parte do corpo está sendo responsável pelo problema de saúde apresentado ou indicado pelo paciente.
No entanto, se a “doença” do paciente não for física, os exames mostrarão, de forma clara, que o corpo do mesmo está sadio, não havendo ali origem para os sintomas citados.
O resultado será encaminhar a pessoa para profissionais fora da área médica, visando a continuidade de exames que possam apontar, em definitivo, o motivo que a levou a procurar ajuda.
Chegando aqui, o leitor deve pensar “que texto chato e óbvio” e a resposta a esta expressão poderá ser: “o simples normalmente é chato e o óbvio esquecido”.
Este procedimento, em português simples, pode ser denominado “Processo por Exclusão” e será aplicado em canteiros de obras analisando as seguintes situações:
• Trabalhador com a documentação exigida pela legislação e normatização vigente em dia, com ênfase aos treinamentos e decorrentes qualificações;
• Propiciar ao trabalhador prestação de integração ao ambiente de trabalho e às normativas a serem ali seguidas;
• Disponibilizar Áreas de Vivência que atendam às Normas Regulamentadoras Brasileiras (NRs);
• Entregar aos trabalhadores equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme determinado nas NRs;
• Ter controle sobre as jornadas de trabalho e metas a serem atendidas;
• Controlar e desenvolver o reconhecimento e autonomia do trabalhador;
• Possuir equipes de comando devidamente treinadas e preparadas com o trato ao trabalhador com ênfase para a empatia;
• Desenvolver processos para a existência de boas relações interpessoais sobre as equipes de trabalho;
• Estimular a participação dos trabalhadores em discussões visando a criação e manutenção de ações voltadas para a segurança, saúde e meio ambiente de trabalho através de grupos de trabalho, diálogos diários, semanais;
• Disponibilizar Caixa de Sugestões e apresentar Questionários para saber o que pensam os trabalhadores sobre os diversos métodos de trabalho e meio ambiente.
Presentes estas condições, é fácil mostrar que possíveis Riscos Psicossociais aos quais o trabalhador está exposto não têm origem “interna” no canteiro e, sim, “externa” ao canteiro de obras.
Novamente o óbvio, o empregador atendendo às Normas Reguladoras Brasileiras estará evitando que os trabalhadores venham a estar expostos ao Risco Psicossocial do Trabalho.
A ideia está lançada, cabendo lembrar que “não foi aperfeiçoando o alicate que se fez a lâmpada” e este Artigo busca a simplificação no que estão tentando complicar.
Como sempre, o contraditório será bem-vindo e ainda mais presente neste tema.
Sergio Luiz M. Ussan
Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança
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